pessoa realizando instalação de energia solar em 2023 após a lei de 14.300 ter entrada em vigor

Lei 14.300: o que mudou?

Sempre que uma nova tecnologia surge, é natural que leve um tempo até que se regule sua utilização. Foi isso que ocorreu com a energia solar, uma das melhores formas de energia sustentável.

Até recentemente, a energia solar não tinha regulamentação pela legislação brasileira, o que passou a ser feito pela Lei 14.300 – mas o que ela apresenta de mudanças para o setor?

A seguir, entenda o que é essa lei e quais são as principais mudanças que promoveu.

A Lei 14.300/22 é conhecida como a Lei do Marco Legal da Energia Solar, pois regula duas modalidades de produção de energia fotovoltaica, a micro e a minigeração. Essas modalidades autorizam os consumidores a produzirem sua própria energia renovável.

A necessidade de criação dessa lei veio do fato de que a energia solar está em constante crescimento no país e ainda não havia regulamentação específica. Para exemplificar, conforme dados do Sebrae, apenas no ano de 2021, a utilização desse tipo de energia teve crescimento de 65%.

Assim, a legislação acima surgiu para estabelecer regras e solucionar questões principalmente acerca da implementação de tarifas de uso da rede, bem como encargos do sistema elétrico.

Veja como vai funcionar com a chegada da nova legislação

Com a Lei 14.300/22, definiu-se quem são os microgeradores e os minigeradores, usuários que geram, respectivamente, até o máximo de 75 kW e de 75 kW até 10 MW.

Além disso, a lei criou um período de transição para iniciar cobranças de encargos e tarifas que antes não eram cobradas, como no caso da taxa de Fio B. Confira:

Cobrança da taxa de Fio B

Atualmente, os clientes que utilizam energia solar pagam uma tarifa de disponibilidade pelo uso da rede das companhias de energia elétrica. No entanto, a Lei 14.300 estabelece que, a partir de 2023, haverá cobrança também da taxa de Fio B, que é o fio que distribui a energia até os imóveis.

Essa tarifa apenas será deduzida para os casos em que houver exportação de energia solar para a rede, não existindo a cobrança para a parte da energia solar que é gerada e consumida de maneira instantânea no imóvel.

Isenção da tarifa de Fio B

Quem já produz sua energia solar ou quem instalar o sistema até 6 de janeiro de 2023 ficará isento de encargos pelos próximos 23 anos.

Fase de transição gradual

Depois de 12 meses de sanção da lei, até 2028 haverá um período de elevação gradual da cobrança de uma parte dos encargos e tarifas.

A projeção dessa progressão é a seguinte:

  • Em 2023 será de 15%;
  • Em 2024 será de 30%;
  • Em 2025 será de 45%;
  • Em 2026 será de 60%;
  • Em 2027 será de 75%;
  • Em 2028 será de 90%.

Além disso, a ANEEL fará o cálculo da taxação final no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

Sendo assim, a Lei. 14.300/22 trouxe diversas mudanças, entre elas a previsão de cobrança de taxas que antes não existiam. Ainda, trouxe a definição de consumidores conforme a quantidade de geração, bem como várias outras alterações que servirão como regulamentação para um setor que tende a se manter em crescimento.

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11 thoughts on “Lei 14.300: o que mudou?”

  1. Vamos resumir!
    O sol é de graça.
    A ANEEL, agencia reguladora que só tem interesse em proteger as consecionárias de energia e NUNCA…JAMAIS a defesa dos consumidores, (QUE EM TESE, DEVERIA SER A SUA OBRIGAÇÃO),arrumou uma maneira de “METER” a mão no bolso dos consumidores, protejendo assim NOVAMENTE SOMENTE OS INTERESSES DAS CONCESSOINÁRIAS.
    Pois com o crescimento do mercado estas empresas teriam FICTICIAMENTE “PREJUIZO”
    Resumo do resumo…seremos acharcados mais uma vez.

    1. Oi Nilton, essa cobrança que estão chamando de “taxação do Sol” é o Fio B, que hoje já é cobrada na fatura de energia de todos os brasileiros, está dentro da TUSD. Antes os consumidores de energia solar eram isentos dessa taxa, porém a um tempo a ANEEL determinou que essa isenção não seria mais possível para consumidores que comprassem seu sistema a partir de 07/01/23, e para quem comprar após essa data, terá a cobrança da taxa cobrada hoje pela distribuição, ou seja pelo envio de energia ao imóvel quando não há sol.

  2. É um absurdo o governo taxar até o sol que é de graça pra todos. Muito pelo contrário;; deveriam retirar impostos e incentivar o uso de uma energia limpa e sustentável. Mas é Brasil e a furia arrecadatoria é grande, é um saco sem fundo que não tem imposto que chegue.

    1. Olá João, essa cobrança que estão chamando de “taxação do Sol” é o Fio B, que hoje já é cobrada na fatura de energia de todos os brasileiros, está dentro da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Os consumidores que entraram no sistema de compensação antes do dia 07/01/2023 estão com o direito e são isentos da componente “Fio B”.
      Porém a ANEEL determinou através da L14.300 os projetos homologados a partir do dia 07/01/23 começarão a compensar a parcela que remunera a distribuidora pelo uso do sistema, ou seja pelo envio de energia ao imóvel quando não há sol.

  3. Fiquei na dúvida das % de cobrança que inicia em 15% e chegará a 90%, e aí 90% de taxa?
    Isso mesmo, vc vai injetar e 90% será de imposto, cliente fica apenas com 10 % da energia injetada?

    1. Oi José, essa cobrança que estão chamando de “taxação do Sol” é o Fio B, que hoje já é cobrada na fatura de energia de todos os brasileiros dentro da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), a cobrança citada é de acordo com o consumo que passa pelo medidor da distribuidora e a porcentagem será de acordo com a progressão de 15% por ano a partir de 2023 , então não interfere em sua geração.

  4. Então você pode exemplificar sobre essa % por exemplo se tem uma usina que produz 15 kwp e eu só consigo 12kwp como seria essa cobrança na prática?

    1. Olá Tiago, a cobrança do Fio B não funciona assim, cada concessionária determina a porcentagem da cobrança. O Fio B é cobrado por todas as concessionárias de energia, e para você conferir a porcentagem do que cobram, basta olhar em sua conta de luz.
      O que muda com quem gera energia solar é que a cobrança do fio B é apenas no excedente de energia, vou dar um exemplo, se um imóvel tem energia solar e o consumo de energia é maior durante o dia, a energia gerada é consumida no imóvel e só será cobrado Fio B caso tenha consumo de energia quando o sol de põe, pois aí o consumo é da concessionária. O Fio B é mais ou menos como o “frete” que a concessionária cobra por enviar energia para você durante a noite. Logo, se não houver consumo de energia durante a noite, não haverá cobrança.

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