O que você precisa saber sobre a lei 14300

A Lei 14300 chegou em 2023 trazendo algumas informações que não são verdadeiras e deixando o consumidor com algumas inseguranças. Muito foi dito, porém a maior parte das norma nova, acaba deixando muitas perguntas sem respostas.

Continue a leitura, pois aqui falaremos tudo que precisa ser conhecido sobre essa tal “taxação do sol”, suas verdades e mitos e porque a energia solar continua sendo um grande negócio.

NA PRÁTICA, O QUE É A LEI 14300?

O mercado de energia solar é um mercado novo e está aos poucos sendo regulamentado para que as regras sejam cumpridas, haja fiscalização e você possa ter mais segurança na hora de gerar sua energia.

Uma das medidas necessárias era regulamentar o envio de energia da concessionária aos clientes que excederem o consumo de energia e precisassem de mais do que produziram. O envio desta energia gera cobrança, o mesmo já é feito com quem usa somente a energia da concessionária, o Fio B (chamado de taxação do sol) é uma cobrança que hoje chega na fatura de todos os brasileiros, é uma tarifa que está dentro da TUSD.

Logo, não há uma cobrança pelo uso de energia solar, essa tarifa já existia e é cobrada pelo custo que a concessionária de energia tem ao enviar energia a sua residência. Então, caso você não use a energia da concessionária, não terá a cobrança. E, de acordo com a lei 14300, o Fio B será cobrado apenas em cima da quantidade de energia que precisou pegar da rede.

O EFEITO DO FIO B NOS SISTEMAS FOTOVOLTAICOS

Para ajudar a deixar a informação mais clara, separamos aqui de forma mais detalhada, como chegará essa cobrança na fatura de energia.

Basicamente, o cliente que agora gera sua própria energia pagará essa taxa apenas sobre a energia excedente, que é a energia que poderá ser utilizada na rede caso sua energia produzida exceda a energia consumida naquele mês. O mesmo pode ocorrer caso a energia excedente seja para uso em uma unidade que receba a destinação dos créditos.

Quanto maior for o seu consumo quando seu sistema produz energia elétrica, menor será a necessidade de injeção na rede da concessionária e logo, será menor a cobrança da taxa de Fio B inclusa em sua fatura de energia.

Portanto, é importante entender que a cobrança não afetará a todos, apenas aos que necessitarem de mais energia. O ideal é que quando for solicitar o dimensionamento de seu projeto, considere um excedente, caso haja necessidade de ter mais energia do que consome hoje, assim evitará o uso da energia da rede. 

FATOR DE SIMULTANEIDADE

Agora é importante que saiba também o que é o fator de simultaneidade e como fazer este cálculo, já que essa variável impacta diretamente o tempo de retorno financeiro do seu investimento.

Como já falamos, o Fio B corresponde a uma das parcelas que compõem a TUSD, que vem em nossa fatura de energia, e é responsável por cobrir os custos operacionais de distribuição, e onde entra o Fator De Simultaneidade?

Basicamente a compensação entre a energia consumida e a energia gerada durante um determinado intervalo de tempo. Isso serve para conhecer a curva de carga da do imóvel e, e entender qual sua necessidade energética, assim é possível dimensionar um sistema fotovoltaico para atender de forma mais assertiva, a necessidade do consumidor.

Resumindo, de acordo com a lei 14300, quanto mais energia gerada for injetada na rede, maior será a tarifa do Fio B, agora, se você consumir maior parte da energia que gerou, essa cobrança diminui.

Lembrando que, essa cobrança não é algo tão significativo, sua economia ainda é alta e produzir energia solar continua sendo sua melhor escolha.

Ficou com alguma dúvida? Caso positivo, nos conte aqui nos comentários que responderemos a vocês. E não esqueça de acessar o site da CorSolar para ficar por dentro de todas as novidades do mercado solar.

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