Inversão de Fluxo de Potência: sabia mais sobre ela e o que fazer caso aconteça.
A inversão de fluxo de potência tem sido uma preocupação crescente para muitos instaladores, desencadeando debates e até mesmo impedindo a conexão de projetos à rede.
Mas o que é a Inversão Fluxo de Potência?
A inversão de fluxo de potência ocorre quando a quantidade de energia gerada por um sistema excede a demanda da unidade consumidora. Nesse caso, o excedente de energia é devolvido à rede da concessionária local. Esse fenômeno pode causar sobrecargas na rede, desequilíbrio de tensão e interrupções no fornecimento de energia.
Vale destacar que a inversão de fluxo tratada pelas distribuidoras deve acontecer no posto de transformação ou no disjuntor alimentador.
Para a alegação desse fenômeno as distribuidoras de energia têm utilizado como base o ART. 73 da REN 1000.
§ 1º Caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão, a exemplo de:
I – reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;
II – Definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída;
III – conexão em nível de tensão superior ao disposto no inciso I do caput do art. 23;
IV – Redução da potência injetável de forma permanente;
V – Redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica.
Entretanto, é essencial enfatizar que, se a distribuidora alegar inversão de fluxo, ela deve apresentar estudos e orçamentos considerando pelo menos as cinco sugestões estabelecidas pela REN 1000, abordando as responsabilidades tanto do cliente quanto da distribuidora. Em muitas ocasiões, contudo, algumas distribuidoras apenas declaram que as opções são inviáveis, sem apresentar nenhum estudo correspondente.
O que fazer nesses casos?
Caso isso ocorra o recomendado é requerer à distribuidora os estudos pertinentes. Se não houver atendimento a essa solicitação, o consumidor tem o direito de registrar uma queixa junto à ouvidoria da concessionária. Se mesmo assim o problema continuar sem solução, é possível formalizar uma reclamação diretamente à ANEEL. É crucial que, se o problema persistir, seja buscado acompanhamento jurídico adequado.
Se não cobrar assim tão caro pela distribuição da energia não abrir espaço para concorrência da energia fotovoltaica